STJ - AgRg no AREsp 701833 / SP 2015/0105835-2

STJ - AgRg no AREsp 701833 / SP 2015/0105835-2

CompartilharCitação
25/05/2021
28/05/2021
T5 - QUINTA TURMA
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTALCONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AGRAVOREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É manifestamente incabível (e configura erro grosseiro) ainterposição de agravo regimental contra acórdão. Precedentes.2. Além do erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípioda fungibilidade para receber a peça como embargos de declaração,porque o recurso foi interposto após o prazo de 2 dias do art. 619do CPP.3. Agravo regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. OsSrs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, João Otávio deNoronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. MinistroRelator.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro