STJ - AgInt no AgInt no REsp 1894562 / DF 2020/0233140-1

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24/05/2021
26/05/2021
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSOMANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.1. É incabível o agravo interno interposto contra acórdão proferidopor órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. Precedentes.2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel deFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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