STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 1724178 / SP 2020/0163652-0

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03/05/2021
28/05/2021
T4 - QUARTA TURMA
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMOINICIAL FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. É inviável a alteração do critério expressamente estabelecido notítulo judicial exequendo para a correção monetária e juros de mora,sob pena de ofensa à coisa julgada.2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti eAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi (Presidente). Presidiu ojulgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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