STJ - AgInt no AREsp 1689171 / SP 2020/0083958-3

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17/05/2021
20/05/2021
T4 - QUARTA TURMA
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ÀEXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA.1. Conforme entendimento desta Corte, a garantia do juízo é condiçãonecessária para a concessão de efeito suspensivo aos embargos àexecução. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria IsabelGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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