TST - AIRR - 97-35.2020.5.10.0021

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05/05/2021
07/05/2021
8ª Turma
Ministra DORA MARIA DA COSTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTEIRO. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. O Regional, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais, valeu-se dos critérios previstos no artigo 223-G, § 1º, da CLT. Nesse contexto, ante a razoabilidade do valor arbitrado à condenação, o qual considerou todos os aspectos pertinentes , não é possível divisar violação dos artigos 5º, V, da Constituição Federal de 1988 e 186, 927 e 944, parágrafo único, do Código Civil de 2002 , plenamente observados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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