TST - Ag-ED-AIRR - 100056-28.2016.5.01.0034

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28/04/2021
07/05/2021
7ª Turma
Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR - REEXAME DE FATOS E PROVAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo interno a que se nega provimento .
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