STJ - AgRg nos EREsp 1860770 / SP 2020/0028588-1

STJ - AgRg nos EREsp 1860770 / SP 2020/0028588-1

CompartilharCitação
14/04/2021
20/04/2021
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EMRECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5(cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990,258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal.2. "O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foialterado pelo Novo Código de Processo Civil. Assim, aplica-se odisposto no art. 39 da Lei n. 8.038/90, que fixa o prazo de cincodias para a interposição do agravo" (AgRg nos EAREsp n. 607.127/SP,relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção,julgado em 25/5/2016, DJe 1º/6/2016).3. Na hipótese, o presente agravo é intempestivo, haja vista que aintimação ocorreu em 24/2/2021 (quarta-feira) e o recurso somentefoi protocolado em 11/3/2021 (quinta-feira).4. Agravo regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do SuperiorTribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravoregimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Ribeiro Dantas votaramcom o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro