STJ - AgInt nos EDcl na TutPrv no REsp 1839576 / PE 2019/0283499-9

STJ - AgInt nos EDcl na TutPrv no REsp 1839576 / PE 2019/0283499-9

CompartilharCitação
29/03/2021
06/04/2021
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DERESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO QUAL SEPRETENDIA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. EXAURIMENTO DE SEUS EFEITOS.PERDA DE OBJETO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O julgamento do recurso especial prejudica o pedido de tutelaprovisória que buscava conferir-lhe efeito suspensivo, por perda deobjeto.2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. MinistroRelator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro