STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 748616 / SP 2015/0174891-8

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15/03/2021
19/03/2021
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA.1. Não incidem juros de mora sobre valor mantido em conta dedepósito judicial, salvo se o depositário, sem justo motivo, serecusar (resistir) a entregar o valor integral depositado ou demorara efetuar essa entrega. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio CarlosFerreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr.Ministro Marco Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr.Ministro Luis Felipe Salomão.
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