STJ - AgInt no REsp 1896104 / RS 2020/0242471-0

STJ - AgInt no REsp 1896104 / RS 2020/0242471-0

CompartilharCitação
08/03/2021
11/03/2021
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSOESPECIAL. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. ALÍQUOTA. MARCO TEMPORAL FIXADONA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NO CUMPRIMENTO DESENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES.1. O cumprimento de sentença deve observar o limite temporalestabelecido no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada.2. Ao decidir pela inexistência de violação à coisa julgada naespécie, o Tribunal de origem dissentiu da jurisprudência desteSodalício sobre o tema, a qual se firmou no sentido de que, "Tendohavido o debate no título executivo judicial que transitou emjulgado, a respeito do termo ad quem do referido reajuste, não épossível modificar a questão decidida no âmbito dos embargos àexecução, devendo-se privilegiar a coisa julgada" (AgInt no REsp1.660.287/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em24/10/2017, DJe 7/11/2017).3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgelde Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro