STJ - AgInt na PET na Pet 13678 / SE 2020/0227158-0

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01/03/2021
03/03/2021
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO.PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS EPROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende dademonstração da plausibilidade do direito alegado e do perigo de dano.2. A ausência de fumus boni iuris, consistente na probabilidade deêxito recursal, desautoriza a concessão do efeito suspensivo aorecurso.3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas BôasCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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