STJ - AgInt no AgInt nos EREsp 1573674 / PR 2015/0313009-4

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02/03/2021
10/03/2021
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO.1. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conformedispõem o art. 1.021 do CPC/2015 e o art. 259 do RISTJ, constituindoessa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação doprincípio da fungibilidade. Precedentes.2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e ReginaHelena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu ojulgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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