STJ - RHC 132541 / GO 2020/0205658-3

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06/10/2020
16/12/2020
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. POSSIBILIDADE.1. Na linha da orientação ainda prevalente nesta Corte, não háilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva deofício pelo Magistrado, desde que o faça em decisão concretamentefundamentada. 2. Recurso ordinário desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário nostermos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, quelavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Nefi Cordeiro eSebastião Reis Júnior. Votaram com o Sr. Ministro Antonio SaldanhaPalheiro os Srs. Ministros Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz.
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