STJ - CC 165678 / SP 2019/0129774-2

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14/10/2020
12/11/2020
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
CONFLITO POSITIVO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE ARBITRAGEM.SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO. POSTERIOR INSTAURAÇÃO DOPROCEDIMENTO ARBITRAL. COMPETÊNCIA PROVISÓRIA DA JUSTIÇA COMUM.CESSAÇÃO IMEDIATA. SUPERVENIENTE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO.AUSÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E ÓRGÃO ARBITRAL.1. O ajuizamento prévio de medidas urgentes perante a JustiçaEstatal conta com previsão expressa na Lei de Arbitragem (Lei9.307/1996), com a redação dada pela Lei 13.129/2015, cujo art. 22-Bdispõe que "Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter,modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida peloPoder Judiciário."2. Hipótese em que instaurada a arbitragem quando pendente dejulgamento apelação contra a sentença que julgara o processocautelar, de forma que cabível a remessa dos autos ao TribunalArbitral, competente para o julgamento da causa, inclusive paradispor acerca dos consectários da sucumbência.3. Os honorários de sucumbência somente se incorporam ao patrimôniodo advogado após o trânsito em julgado da decisão que os fixou, oque não ocorreu na espécie em que pendente de julgamento a apelação,cujo exame foi transferido para o Tribunal Arbitral, reconhecidocomo competente por ambas as partes para o exame do mérito da causa.4. Conflito conhecido para declarar a competência do Centro deArbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá - CAM/CCBC.
A Segunda Segunda Seção, por unanimidade, conheceu do conflito decompetência e declarou competente o Centro de Arbitragem e Mediaçãoda Câmara de Comércio Brasil-Canadá para o julgamento da apelaçãocontra a sentença no processo cautelar, inclusive no que toca aosônus da sucumbência, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, MarcoAurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis FelipeSalomão, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra.Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.Sustentou oralmente pela interessada E M S o Dr. MÁRCIO ARAÚJOOPROMOLLA.
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