STJ - HC 577558 / RS 2020/0100046-8 Inteiro Teor

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26/05/2020
09/06/2020
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
HABEAS CORPUS. RETORNO DE PRESO DE PRESÍDIO FEDERAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM MEDIDA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Pode ser conferido efeito suspensivo a qualquer recurso que não o tenha, desde que de forma fundamentada, como feito na Corte de origem ao acolher Medida Cautelar para dar efeito suspensivo a Agravo em Execução, no qual o Parquet busca a manutenção de preso em Presídio Federal. Precedentes desta Turma: HC 309.390/RR, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10/5/2016 e HC 397.665/AM, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 1º/12/2017. 2. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
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