AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Tem-se por não configurada a ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porque, conforme se depreende do acórdão regional, o título executivo judicial determinou a incidência dos juros de mora e da correção monetária. Se não bastasse, os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omissa a condenação, nos termos da Súmula nº 211 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.