STJ - AgInt no RMS 61906 / AL 2019/0289141-9

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05/12/2019
12/12/2019
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DA DEMANDA. CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA. JULGAMENTO POR FALTA PROVAS. 1. A identidade nos elementos de duas demandas configura a coisa julgada e obsta a propositura da segunda. 2. Não afasta a coisa julgada ter a ação mandamental sido denegada por falta de prova do alegado direito líquido e certo. 3. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin (Presidente) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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