AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COISA JULGADA. Pela exata dimensão do artigo 337, § 4º, do CPC, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (art. 337, § 2º, do CPC). Revelada a paridade absoluta entre as ações, há coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.