STJ - AgInt na TutPrv no RE nos EDcl no MS 18678 / DF 2012/0118217-2

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16/10/2019
30/10/2019
CE - CORTE ESPECIAL
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ANISTIA NÃO ANULADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não evidenciada a fumaça do bom direito, uma vez que não anulada a portaria de anistia, de rigor o indeferimento de efeito suspensivo ao recurso extraordinário da União. 2. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Paulo de Tarso Sanseverino. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
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