STJ - HC 81032 / SC 2007/0079690-5

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11/03/2008
04/08/2008
T6 - SEXTA TURMA
Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. INCABIMENTO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A reincidência, por si só, exclui o cabimento do regime aberto, qualquer que seja a pena aplicada (Inteligência do parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal). 2. A reincidência que impede, de modo absoluto, a imposição da pena restritiva de direito é a específica e, não, a genérica, que deve ser deferida, desde que, a mais, seja socialmente recomendável a resposta penal diversa da prisão. 3. Ordem parcialmente concedida.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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