TST - RR - 627-64.2010.5.15.0081

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21/08/2019
23/08/2019

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.

Nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula nº 439 desta Corte Superior, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. O mesmo critério também é utilizado no cálculo dos juros incidentes sobre indenização por dano estético. Na hipótese, a Corte Regional, ao fixar como termo inicial dos juros de mora a data do arbitramento do valor da indenização, contrariou a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

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