STJ - AgInt no AREsp 1467376 / RS 2019/0071871-3

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15/08/2019
20/08/2019
T4 - QUARTA TURMA
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EFETIVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não houve a prestação de contas devida nos termos do compromisso firmado, pois demandaria reexame de provas e interpretação de cláusula contratual, providências vedadas nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
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