RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. Esta Corte vem sedimentando o entendimento no sentido de que os juros de mora sobre débitos de natureza trabalhista são calculados nos termos do artigo 39, §1º, da Lei 8.177/91, não sendo aplicável a taxa SELIC para contabilizar juros de mora sobre contribuições previdenciárias relativas a débitos trabalhistas. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional - no sentido de manter a taxa SELIC como critério de cálculo dos juros de mora incidentes sobre contribuições previdenciárias - mostrou-se dissonante da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.