STJ - AgRg no Ag 1030352 / SP 2008/0064653-8

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20/11/2008
02/02/2009
T4 - QUARTA TURMA
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. DANO MORAL. QUANTIA ARBITRADA QUE NÃO SE REVELA ABUSIVA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. DESPROVIMENTO.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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