AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. SÚMULA Nº 126 DO TST.
O Tribunal Regional deixou registrado que a Secretaria da Vara fez incidir juros de mora à razão de 1% ao mês apenas sobre o valor total incontroverso a título de verbas vencidas, não havendo incidência de juros de mora em relação ao montante indicado pelo exequente a título de parcelas vincendas. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, no sentido de que houve equívoco da Secretaria da Vara ao fazer incidir juros de mora de 1% ao mês em relação às parcelas vincendas, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar a planilha de cálculos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
Agravo de instrumento desprovido.