TST - AIRR - 1559700-25.1997.5.09.0012

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28/02/2018
09/03/2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUCESSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONSTATAÇÃO. A ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Nesse contexto, como bem pontuou o Tribunal Regional, "a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos". Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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