STJ - AgInt no AREsp 1160445 / PI 2017/0215756-7

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20/03/2018
09/04/2018
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. ILEGITIMIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A inversão da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, tal como postulado nas razões recursais, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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