STJ - AgInt no AREsp 889702 / MS 2016/0076820-2

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20/09/2016
03/10/2016
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reexame de provas não está inserido nas hipóteses de cabimento do recurso especial previstas no inciso III do artigo 105 da Constituição da República. 2. Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
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