TST - AIRR - 815-98.2013.5.03.0012

TST - AIRR - 815-98.2013.5.03.0012

CompartilharCitação
29/04/2015
08/05/2015
4ª Turma
Desembargador Convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU A SUMULA VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA. RECURSO DESAPARELHADO. Nos exatos termos do §9º, do artigo 896, da CLT, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista quando verificada, na Decisão recorrida, afronta direta à Constituição Federal, contrariedade a Súmula deste c. Tribunal Superior ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese dos autos, a parte deixou de indicar expressamente as normas constitucionais que teriam sido afrontadas pela Decisão, tampouco mencionou a existência de contrariedade a Súmula do c. TST ou a Súmula Vinculante do exc. STF, o que obsta o processamento do citado Recurso, a teor do contido na Súmula nº 221 do TST.

Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro