STJ - AgRg no REsp 1241661 / PR 2011/0047107-6

STJ - AgRg no REsp 1241661 / PR 2011/0047107-6

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02/02/2012
09/02/2012
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. DECADÊNCIA. FATO GERADOR. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA. 1. No tocante ao prazo decadencial para constituição do crédito de Imposto de Renda, é pacífico nesta Corte que o fato gerador do referido imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica do montante, de sorte que, na espécie, o pagamento das verbas trabalhistas somente ocorreu em 7.7.2004, data a partir da qual tornou-se exigível o tributo, não havendo falar em decadência. 2. A respeito da alegação de não incidência do imposto de renda sobre os valores referentes às horas-extras devidas, é cediço que o entendimento do STJ é no sentido de que tal rubrica possui natureza remuneratória, sujeita, portanto, ao imposto de renda. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciados os Srs. Ministros Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima.
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