STJ - REsp 1284645 / RS 2011/0109055-3

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02/02/2012
10/02/2012
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que em se tratando de cobrança de débito de natureza não tributária, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, em homenagem ao princípio da simetria. 2. Entendimento ratificado pela Primeira Seção do STJ, ao julgar o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.105.442/RJ, na forma do art. 543-C do CPC. 3. A alegação de que o débito em questão não se trata de multa administrativa, não foi debatida nos autos pelo Tribunal de origem, e a parte recorrente não opôs novos embargos de declaração com o fim de obter um pronunciamento pelo julgador a respeito da questão. Incide, pois, quanto ao ponto, o disposto na Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento. 4. Recurso especial não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
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