STJ - AgRg no AREsp 67323 / RO 2011/0245104-7

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02/02/2012
10/02/2012
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. CONVERSÃO DA URV. PRESCRIÇÃO. ATO NORMATIVO N. 711/TST. RENÚNCIA TÁCITA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o Ato Normativo n. 711/2000 editado pelo TST, reconhecendo administrativamente o direito dos servidores públicos à incorporação do percentual de 11,98%, referentes à conversão da URV, implicou a renúncia tácita da prescrição. Renova-se, a partir da edição do referido ato normativo, o prazo prescricional para a cobrança das referidas parcelas. 2. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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