TST - Ag-E-AIRR - 3800-75.2008.5.15.0143

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14/03/2013
26/03/2013
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Lelio Bentes Corrêa

AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO PELA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. O Regimento Interno desta Corte superior, em seu artigo 239, II, prevê o cabimento de agravo à própria Seção Especializada contra decisão monocrática de relator mediante a qual se nega seguimento ao recurso interposto. A interposição de agravo regimental visando a impugnar decisão colegiada proferida pela SBDI-I do TST constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Inviável, nessa hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. Recurso não conhecido.

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