TST - AIRR - 219000-36.2009.5.15.0004

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27/02/2013
08/03/2013
2ª Turma
Desembargadora Convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRÊMIO INCENTIVO - NATUREZA JURÍDICA. Inviável o recurso de revista por divergência não reproduzida na minuta de agravo de instrumento. Quanto à violação do art. 97 da Constituição Federal e contrariedade à Sumula Vinculante nº 10 do STF, incide a Súmula 297 do TST, ante a falta do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento não provido.

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