Pergunta
Licença maternidade de 180 dias
Boa tarde! Com relação a licença maternidade de 180 dias, por que alguma prefeituras da Bahia indeferem o pedido?
1 Resposta
A funcionária pública já tem direito a licença maternidade de 6 meses. No entanto, para as empregadas de empresas privadas é diferente, já que é necessário que a empresa tenha uma boa política de Recurso Humanos e ofereça licenças maternidades estendidos. Mas, pelo que expresso na lei a licença maternidade é de 120 dias, ou seja, de 4 meses.
A garantia do direito aos 6 meses pela funcionária pública para gozar a licença maternidade está na Lei nº 11.770, e desde 10 de setembro de 2008 que é garantido o benefício, entretanto, o referido benefício deve ser solicitado pela servidora.
Caso o benefício seja negado, como foi o seu caso, o caminho é a Justiça.
Procure um advogado que trabalhe nesta área que ele saberá o tipo de ação judicial a ser ajuizada. Acho que a Ação de Obrigação de Fazer é um bom caminho, a qual deve ser ajuizada com um Pedido de Liminar, com o pedido de aplicação de multa diária em caso de descumprimento pela edilidade.
Espero ter conseguido responder a sua pergunta.
Felicidades.