Pergunta

Transferência de Imóvel

Tenho uma dúvida sobre transferência de imóvel e gostaria de receber uma orientação de Vossas Excelências.

Vendi um imóvel residencial em 2018 e o comprador A ainda não providenciou a escritura. Agora ele vendeu o imóvel e foi ao Cartório de Notas solicitar que o imóvel seja transferido diretamente ao novo comprador B, e que fará sua anuência na transferência. O IPTU do imóvel já está em nome do primeiro comprador A e também ele fez a demolição do imóvel, sendo que hoje existe apenas o terreno, conforme registro na Prefeitura Municipal. O Cartório de Notas está orientando que não há nada que obste a transferência diretamente ao novo comprador B. Entretanto, dada as circunstâncias, estou em dúvida e preocupado em assinar a transferência direto ao segundo comprador B, pois nada encontrei na legislação ou doutrina que me orientasse nesta direção. Peço me orientar sobre a legalidade do ato. Atenciosamente,

Augustinho

há há 4 anos

1 Resposta

Não sou favorável ao procedimento de transferência de imóvel nessa modalidade mostrada no seu caso, pois, essa passagem direta para o último comprador não livrará você de problemas que possam ser arguidos acerca do período em que o imóvel já não era seu, mas, ainda estava no seu nome. Qualquer problema neste período, penhora, usucapião, reparação de danos, um filho herdeiro que pode aparecer, dentre outros e inúmeros casos que poderão lhe trazer grandes problemas, só lhe trarão mais possibilidade de defesa e êxito com o registro real da passagem por cada ex-proprietário. Eu não faria uma transação dessa natureza, por questão de precaução. Felicidades.

há 4 anos
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