Pergunta

Direito ao seguro desemprego e FGTS após demissão por queda de liminar.

Funcionário Público (Regime Celetista) contratado sub judice após ter decisão liminar derrubada e ser demitido tem direito ao seguro desemprego e saque do FGTS?

há há 4 anos

1 Resposta

Para melhor responder a pergunta com precisão, necessitaria de mais elementos. Contudo, o FGTS e o Seguro Desemprego são devidos aos funcionários demitidos, admitidos pelo regime celetista. Entretanto, é importante saber o conteúdo da decisão que lhe favoreceu liminarmente e da decisão que cassou a liminar. Em tese, se você foi contratado pelo regime celetista, sim, você tem direito ao FGTS e ao Seguro Desemprego. Como você foi admitido em caráter liminar, entendo que os seus direitos devem ser preservados, já que a decisão foi judicial, portanto, acho que você deverá buscar os seus direitos judicialmente, caso não queiram lhe pagar administrativamente. Felicidades.

há 4 anos
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro