Pergunta
Dedução da parcela dos dependentes na folha de pagamento INSS
Senhores(as) Juristas; Estou aposentado por invalidez previdenciária, e este mês meu extrato consta a retenção do IRRF. Como ainda não dei entrada no pedido de isenção; solicitei ao INSS que cadastrasse meus dependentes para não ser taxado no total, e o atendente me disse que não se cadastra os dependentes para abatimento na folha mensal; e que devo esperar no final do ano para restituir. Gostaria de saber a Lei que instrui as empresas privadas a deduzir a parcela dos dependentes não se aplica ao INSS?
1 Resposta
A Lei que determina a dedução das parcelas relativas aos dependentes serve para a Receita Federal e para o INSS também. Você deve procurar falar com alguém da gerência do INSS. Contudo, as retenções do IRRF dentro do período de um ano, realmente só serão ressarcidas no ano seguinte, na declaração do Imposto de Renda. Boa Sorte.