Pergunta

Quem sofreu um acidente na empresa pode ser demitida?

Quem foi acidentada na empresa pode ser demitida ao retornar ao trabalho depois de quarenta dias

há há 7 anos

1 Resposta

Além de você ter direito a receber o auxílio-doença acidentário, também tem direito de ser mantida no emprego pelo período de doze meses.

Essa garantia está prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/91 e na Súmula 378 do TST - Tribunal Superior do Trabalho.

É importante que se frise, a garantia de um ano só se beneficia o empregado que retornou ao trabalho após o afastamento por auxílio doença acidentário, como foi o seu caso, segundo entendi.</p><p>Caso o auxílio recebido pelo empregado fosse por doença comum, essa garantia não existe, podendo ser demitido após o retorno ao trabalho.

Espero que a resposta atenda a sua pergunta.

há 7 anos
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro