Pergunta
Depois de adotar uma ou duas crianças, a adoção pode ser anulada ou desfeita?
Uma senhora sozinha, doente e com quase 60 anos que não tem condições emocionais para conviver com crianças, poderia ter adotado as mesmas?
A adoção pode ser anulada ou desfeita?
1 Resposta
Um adoção pode ser anulada, se o processo de adoção não respeitou a legislação pertinente ao assunto, ou formalidade que a lei exige.
A anulação da adoção deve ser através de Ação de Anulação de Adoção, que deverá descrever a motivação da mencionada ação.
Na adoção não há grande rigor no exame das formalidades, já que é um ato de mera liberalidade, contudo, o processo deve necessariamente ser acompanhado pelo Ministério Público.
Um dos motivos para anulação da adoção é a ausência de consentimento do adotante e do adotado, no caso de maior de doze anos.
Pode também ser anulada a adoção que o adotante não tenha mais de dezoito anos ou não exista a diferença de idade entre adotante e adotado de dezesseis anos.
Outra ilegalidade na adoção quando se identificam duas pessoas que não sejam cônjuges ou conviventes que adotaram a mesma pessoa, mesmo que sejam divorciados ou separados.
Verifica-se de igual forma a anulabilidade da adoção na qual faltou assistência do representante legal do adotando, caso seja relativamente incapaz, quando não houve anuência daquele que detém a guarda do adotado; se houve vício de consentimento, seja por erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores e, finalmente, na falta de consentimento do cônjuge ou convivente do adotante.
É importante lembrar que a prescrição para ajuizamento da ação é de dez anos.
Com relação à idade da adotante não há restrição, entretanto, a assistente social deverá dar preferência a pessoa mais jovem, mas, no caso se já as duas crianças foram adotadas pela pessoa com quase sessenta anos é preciso verificar o processo de adoção para saber se houve alguma irregularidade.
Espero ter respondido de forma satisfatória.