Pergunta

Depois de adotar uma ou duas crianças, a adoção pode ser anulada ou desfeita?

Uma senhora sozinha, doente e com quase 60 anos que não tem condições emocionais para conviver com crianças, poderia ter adotado as mesmas?

A adoção pode ser anulada ou desfeita?

há há 7 anos

1 Resposta

Um adoção pode ser anulada, se o processo de adoção não respeitou a legislação pertinente ao assunto, ou formalidade que a lei exige.

A anulação da adoção deve ser através de Ação de Anulação de Adoção, que deverá descrever a motivação da mencionada ação.

Na adoção não há grande rigor no exame das formalidades, já que é um ato de mera liberalidade, contudo, o processo deve necessariamente ser acompanhado pelo Ministério Público.

Um dos motivos para anulação da adoção é a ausência de consentimento do adotante e do adotado, no caso de maior de doze anos.

Pode também ser anulada a adoção que o adotante não tenha mais de dezoito anos ou não exista a diferença de idade entre adotante e adotado de dezesseis anos.

Outra ilegalidade na adoção quando se identificam duas pessoas que não sejam cônjuges ou conviventes que adotaram a mesma pessoa, mesmo que sejam divorciados ou separados.

Verifica-se de igual forma a anulabilidade da adoção na qual faltou assistência do representante legal do adotando, caso seja relativamente incapaz, quando não houve anuência daquele que detém a guarda do adotado; se houve vício de consentimento, seja por erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores e, finalmente, na falta de consentimento do cônjuge ou convivente do adotante.

É importante lembrar que a prescrição para ajuizamento da ação é de dez anos.

Com relação à idade da adotante não há restrição, entretanto, a assistente social deverá dar preferência a pessoa mais jovem, mas, no caso se já as duas crianças foram adotadas pela pessoa com quase sessenta anos é preciso verificar o processo de adoção para saber se houve alguma irregularidade.

Espero ter respondido de forma satisfatória.

há 7 anos
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