Pergunta

Proibição do acesso ao WatsApp pela policia procede?

"Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados."

Essa é a decisão o STF em relação ao acesso de dados. STF - HABEAS CORPUS : HC 91867 PA

há há 8 anos

1 Resposta

O HC 91867 PA, citado na pergunta, trata-se de Decisão datada de 24/04/2012,  posterior à Lei n. 12.965/14 (Lei que regulamenta o uso da internet no Brasil).

Em 09/05/2016, foi publicada Decisão do STJ, no RHC 51531, da lavra do Ministro Nefi Cordeiro, que trata da proibição do acesso pela polícia aos dados e comunicação (mensagens) contidos no whatsApp do preso, conforme pode ser observado na Ementa abaixo: 

"PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

  1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.
  2. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para declarar a nulidade das provas obtidas no celular do paciente sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos."

Portanto, a proibição do acesso ao WhatsApp pela policia, procede.

Espero ter esclarecido a dúvida.

há 8 anos
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