Quarta Turma não reconhece violação de direito autoral em título de novela da Globo

Foi firmado o entendimento pela inexistência dos requisitos exigidos pela Lei dos Direitos Autorais para a proteção ao título de obra intelectual.

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação da Rede Globo em ação movida pelo escritor Ronaldo Ciambroni, que acusava a emissora de ter copiado o título de uma de suas obras em nome de telenovela.

O caso envolveu a telenovela As filhas da mãe, veiculada em 2001, e uma peça teatral de Ronaldo Ciambroni com mesmo título, encenada desde 1984. Ciambroni moveu ação por danos morais e patrimoniais contra a Globo, que teria usado o título sem sua autorização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou o pedido procedente e fixou a condenação em 100 salários mínimos. No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, também reconheceu a violação do direito do autor por verificar que, apesar de serem obras de gêneros diferentes, os títulos iguais poderiam causar confusão nos consumidores.

Voto divergente

O ministro Marco Buzzi, no entanto, entendeu de forma diferente. Segundo ele, apesar de a Lei 9.610/98 garantir que a proteção à obra intelectual abrange o seu título, a norma destaca a necessidade do caráter original e inconfundível da criação, o que, para Buzzi, não poderia ser reconhecido no caso apreciado.

“Não há originalidade no título As filhas da mãe, tratando-se de mera expressão popular utilizada pela sociedade no cotidiano; e as obras intelectuais em questão – peça de teatro e telenovela – não se confundem, possuindo gêneros diversos”, disse o ministro.

Por entender inexistentes os requisitos exigidos pela Lei dos Direitos Autorais para a proteção ao título de obra intelectual, o ministro votou pelo afastamento da indenização, no que foi acompanhado pela maioria do colegiado.
Publicado em 18 de maio de 2017
Fonte: Portal STJ

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