STJ reajusta tabela de custas processuais

O percentual foi de 6,38%.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quinta-feira (2) a Resolução n. 2/2017, que atualiza os valores das custas dos processos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este ano, o percentual foi de 6,38%. O reajuste está previsto na Lei n. 11.636, de 2007.

A consolidação do processo eletrônico no STJ fez com que o normativo anterior (Resolução n. 1, de 2016) validasse as mudanças que ocorreram em razão da virtualização dos processos, acabando em definitivo com a cobrança nos autos transmitidos por meio digital. O porte de remessa – destinado a custear despesas de correio para transporte dos autos físicos – passou a ser exigido apenas em casos excepcionais.

Isenção

A nova resolução determina que a isenção de cobrança do preparo (despesas relativas ao processamento do recurso) seja estendida para os Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Essa nova classe foi instituída pela Emenda Regimental do STJ n. 22, de 16 de março de 2016 e passou a abranger os pedidos de uniformização previstos na Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e os incidentes de uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais de que trata a Resolução STJ n. 10 de 21 de novembro de 2007. 

Guia específica para pagar 

Tanto as custas processuais quanto o porte de remessa e retorno dos autos, quando devido, devem ser pagos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), obtida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Outras informações sobre despesas processuais no STJ podem ser obtidas no link ADVOGADO, menu SOB MEDIDA.

Publicado em 2 de fevereiro de 2017
Fonte: Portal STJ

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