Possibilidade de sustentação oral em pedido de liminar será examinada na CCJ

O Projeto altera a Lei do Mandado de Segurança.

Projeto que garante ao advogado o direito a uma defesa oral quando pedidos liminares são levados à análise do plenário de um tribunal tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação da relatoria.

A proposta altera a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O direito se aplica apenas às liminares que acabam se transformando em decisões proferidas por órgãos colegiados —­ quando a decisão liminar, que é provisória, for considerada de grande importância ou repercussão.

Na justificativa da proposta (PLC 76/2016), o autor, deputado Carlos Manato (SD-ES), cita como exemplo as liminares apreciadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), situação na qual o ministro relator, devido à importância da matéria, submete ao Pleno a apreciação de pedido liminar. Nessas hipóteses, é garantido aos advogados o direito de sustentação oral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 11 de janeiro de 2017

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