Regulamentação da gorjeta é aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais

A matéria ainda deve ser submetida a turno suplementar.

O projeto que regulamenta o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, a chamada "gorjeta" (PLC 57/2010), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria ainda deve ser submetida a turno suplementar.

Pela proposta, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.

O texto estabelece que a gorjeta não é receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída integralmente a eles, segundo critérios de custeio e rateio, definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

O substitutivo apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ainda determina que as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.

Todas as empresas deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas.

Quando a gorjeta for entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, também terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo facultada a retenção.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943).

 

Sabatina

Também foi marcada, para o dia 7 de dezembro, a sabatina de Leandro Fonseca da Silva para o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele deve ocupar a vaga aberta com a renúncia de Leandro Reis Tavares. Leandro é graduado em Economia, cursou especialização em Finanças Corporativas e mestrado em Regulação. O indicado é servidor público desde 2004, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 30 de novembro de 2016

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro