O Facebook é alvo de uma Decisão Judicial, da lavra do juiz eleitoral de Santa Catarina, Dr. Renato Roberge, que determinou a retirada do ar do Facebook por 24 horas.
A medida foi determinada em razão de o Facebook ter descumprido uma ordem judicial, para retirar do ar uma página que fazia críticas à um candidato a prefeito de Joinville.
Através de medida de urgência o juiz determinou que o Facebook retirasse do ar a página de “Hudo Caduco”, que fazia paródias do candidato Udo Dohler, que disputa o segundo turno com a candidata Darci Matos.
O magistrado ordenou, através de notificação, a Anatel para proceder o bloqueio da rede social em todo o território nacional, sob a alegação de que o processo eleitoral poderia ser comprometido.
A base legal para a Decisão é a proibição na legislação da propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo.
Afirma o magistrado que o Facebook descumpriu a legislação, notadamente, com a citação sobre o candidato na qual diz: Que o candidato Udo teria “estudado ditadura militar na instituição Gestapo”.
A página do Facebook foi condenada a pagar uma multa diária de R$ 30.000,00, que é o valor máximo permitido pela legislação eleitoral. Caso não seja cumprida a determinação o Facebook ficará fora do ar por 24 horas.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).