OAB vai ao STJ contra a súmula que limita honorários de sucumbência

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional tem o entendimento pela revogação da Sumula 111, em razão da vigência do novo CPC.

A OAB Nacional solicitou nesta segunda-feira (27) o ingresso no julgamento do Recurso Especial 1884091/SP na condição de amicus curiae. O Recurso Especial discute a fixação de honorários de sucumbência em demandas previdenciárias em afastamento à Súmula 111/STJ sob alegação de ela não configurar mais vigência com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015. O pedido foi encaminhado ao relator do RE no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sergio Kukina. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional tem o entendimento pela revogação da Sumula 111, em razão da vigência do novo CPC.

A Ordem argumenta no pedido que a vigência e aplicação da súmula 111, contraria os princípios da isonomia e causalidade e outros que informam a noção de sucumbência, não podendo prevalecer, “especialmente a interpretação que a jurisprudência vem adotando pacificamente, aplicando a desventurada súmula”. “(A súmula) agride também a própria Constituição Federal no artigo 5º, inciso XIII, que garante o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, como o caso dos advogados e o EAOAB, e o artigo 7º, inciso VII, do mesmo diploma legal, que garante direito ao recebimento de salário a todos os trabalhadores”, diz o documento formulado pela OAB.

O pedido chama a atenção ainda que a aplicação da Súmula 111 reduzirá os honorários da advocacia a níveis desproporcionais ao trabalho despendido. Como consequência, há aumento dos honorários contratuais para compensar a ausência da integralidade dos honorários sucumbenciais. “Desta forma, além de gerar inegáveis prejuízos à advocacia, a infortunada súmula 111 do STJ, gera graves danos a própria sociedade, pois via de regra aquele que busca ações judiciais contra o INSS é o menos afortunado”.

“É importante ainda enfatizar que essa súmula acarreta prejuízos ao próprio Judiciário, na medida que ao limitar a verba de sucumbência até a prolação da sentença, permite ao Órgão Previdenciário, recorrer indefinidamente, sem mais qualquer ônus. Não sem razão, é justamente o INSS um dos campeões de recursos junto aos tribunais superiores”, afirma o pedido da OAB.

Publicado em 27 de setembro de 2021
Fonte: Portal OAB

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro