STF atende OAB e decide que é inconstitucional limitar concessão de liminar em mandado de segurança

Para Marcus Vinicius Furtado Coelho, trata-se de importante vitória para o devido processo legal e para a cidadania.

A OAB Nacional obteve, nesta quarta-feira (9), mais uma importante vitória para a advocacia e a cidadania. A ação direta de inconstitucionalidade nº 4.296, proposta pela Ordem, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que são inconstitucionais normas que proíbem a concessão de liminar em mandado de segurança na compensação de créditos tributários. A decisão do STF se deu sobre trechos da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09) que limitam a concessão de liminares neste tipo de ação. 

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, classificou a decisão como um importante avanço civilizatório. “Os ministros da Suprema Corte entenderam que, ao limitar a concessão de liminar, os dispositivos acabavam por ferir a Constituição Federal, que prevê o mandado de segurança para impedir que a Administração Pública ocasione lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo do cidadão”, apontou Santa Cruz.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e procurador constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, trata-se de “importante vitória para o devido processo legal e para a cidadania, pois permite a concessão de medida liminar para evitar atos abusivos por parte do poder público, independentemente de sua prévia audiência e em matérias tributárias relevantes”. 


Publicado em 14 de junho de 2021
Fonte: Portal OAB

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