Adicional de penosidade está em análise na Comissão de Assuntos Sociais

O trabalhador que durante sua jornada for submetido à fadiga física ou psicológica poderá fazer jus ao adicional de penosidade.

É o que propõe o senador Paulo Paim (PT-RS) por meio do projeto de lei do Senado (PLS) 138/2016, que está pronto para ser votado e aguarda inclusão na pauta da Comissão de Assuntos Socais (CAS).

A proposta acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/Decreto-Lei 5452/1943) para regulamentar direito previsto na Constituição.

"Dada a resistência doutrinária e jurisprudencial, é necessário que a legislação apresente soluções que venham dar eficácia ao conteúdo normativo constitucional. Até porque novas tecnologias e novas formas de trabalho criam condições penosas e insalubres nunca antes avaliadas e presenciadas", justificou o senador.

De acordo com Paim, penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral.

O texto determina que as atividades ou operações consideradas penosas deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho ou acertadas entre empregados e empregadores por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Paim cita como exemplo de atividades penosas as que envolvem as novas tecnologias e formas de trabalho. A informática, como mencionou, exige atenção e disponibilidade dos trabalhadores, muitas vezes irrestrita, diminuindo o tempo de lazer e causando sobrecarga às funções cerebrais.

Pelo projeto, o trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade ou de penosidade que por ventura lhe seja devido. Se o de penosidade envolve fadiga física ou psicológica, o de insalubridade é garantido quando há exposição a agentes nocivos.

Sem acumulação

O relator na CAS, senador Paulo Rocha (PT-PA), salientou que o projeto não pretende assegurar a acumulação de adicionais, mas apenas dar ao empregado o direito de opção na eventualidade de ocorrência do direito aos adicionais de insalubridade e penosidade.

- Prevalecerá o maior adicional, mas sem acumulação, o que apenas assegurará reparação mínima ao esforço superior desprendido pelo empregado, em face da maior fadiga a que está submetido – explicou.

Da mesma forma que está previsto para o adicional de insalubridade, o exercício do trabalho em condições penosas deve garantir adicional de 40%, 20% ou 10% da remuneração do empregado, de acordo com a classificação em grau máximo, médio e mínimo.

A classificação será feita por meio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, observado os seguintes critérios: número de horas a que o empregado é submetido a trabalho dessa natureza; repetição de tarefa ou atribuição profissional considerada fatigante; condições de salubridade do ambiente do trabalho; risco à saúde do trabalhador; equipamentos de proteção individual adotados e processos e meios utilizados como atenuantes da fadiga física e mental; existência ou não de períodos de descanso e de divisão do trabalho, que possibilite a rotatividade interna da mão-de-obra; e o próprio local de trabalho.

Tramitação

A proposta, que recebeu apenas uma emenda de redação de Paulo Rocha, tem decisão terminativa na CAS. Se aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 22 de setembro de 2016

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