Brasil Império: Constituição de 1824 é a primeira Carta Magna outorgada em 25 de março

As semelhanças entre a Constituição de 1824 e a atual de 1988 se dão por ser uma Carta formal e escrita.

Repartições dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário destacam o legado da Lei Suprema

O dia 25 de março é um marco histórico para nação brasileira. O país deu os seus primeiros passos de independência, após a proclamação e aclamação de Dom Pedro I como imperador do Brasil. Esta data ganha destaque no calendário de dias memoráveis em razão da criação da Constituição de 1824. Marcada por singularidades como o Poder Moderador e esforços sinceros de se criar uma sociedade progressista estabelecendo o voto (indireto e censitário) e direitos civis aos cidadãos.

Ao longo de 65 anos, a Lei Suprema ficou vigente até a declaração da república de 1889. Considerada a mais longeva e estável, a Constituição de 1824 nasceu de uma grande necessidade da organização política e administrativa do Brasil Império ganhar forma.

É produto da independência brasileira, que surgiu da necessidade de legitimar o novo império e de formalizar um equilíbrio entre várias classes sociais que disputavam o poder político após o fim do regime português. O desejo do imperador D. Pedro I era criar uma constituição liberal, não despótica, aos moldes do que ocorria na Europa, portanto ele permitiu que o Conselho de Estado, composto por eminentes juristas, redigisse uma Carta na tentativa de controlar os poderes do monarca. Estudiosos afirmam que é um texto final tem clara inspiração na Constituição Francesa, criada dez anos antes.

As semelhanças entre a Constituição de 1824 e a atual de 1988 se dão por ser uma Carta formal e escrita (é um documento sistematizado de regras), analítica (ou prolixa, dispondo minuciosamente sobre vários tópicos) e dogmática (elaborada por um órgão constituinte). Diferenciam-se por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).

A Constituição de 1824 é mais conhecida por sua singular divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. Com a finalidade declarada de solucionar impasses e disputas, o Poder Moderador, na prática foi uma maneira de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes.

A Carta Magna refletia um amplo consenso entre as elites regionais na organização da forma de governo, balizados em torno do sistema político monárquico.

Confira o comentário do professor da Escola Nacional da Magistratura, Saul Tourinho Leal, doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP sobre o impacto e contribuição da Constituição de 1824 para formação da nação brasileira e os reflexos da antiga Carta Magna para atual (1988).

 

Sobre Saul Tourinho Leal

Sócio do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. Em 2015, o advogado de Brasília ganhou bolsa de pós-doutorado Vice-Chancelador Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, “Direito à Felicidade”, tem sido utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em casos que reafirmam direitos fundamentais.

Jonathas Nacaratte

Assessoria de Comunicação da AMB

Publicado em 25 de março de 2021

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